Ministério do Trabalho retoma processos de registros sindical

01/07/2021 às 15:18 | Por: Instituto Conecta Assessoria com informações da Agência Brasil

Após sucessivas suspensões, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retomou o procedimento de análises e publicações de registro sindical. A decisão consta da Portaria nº 3.472 publicada na última quinta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU). As análises dos processos de registro no âmbito do Ministério do Trabalho estavam suspensas, sob a justificativa da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos.

Entre algumas alterações procedimentais previstas estão o retorno à obrigatoriedade de juntada de alguns documentos para formalização dos pedidos, o estabelecimento de novos prazos entre o lançamento de edital para convocação dos membros e a realização das assembleias, e a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ com a descrição da natureza jurídica de “entidade sindical”.

A nova portaria possibilita a solicitação de mediação junto ao Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho e das Superintendências, para solucionar os conflitos de representação.

Além disso, a nova portaria estabelece prazo fixo para as entidades que possuem registro, mas não possuem cadastro ativo junto ao CNES, fazerem sua atualização sindical. As entidades deverão fazer isso por meio da opção “Atualização Sindical (SR)”, no portal gov.br, até o dia 31 de março de 2024, sob pena de cancelamento do registro. Esta atualização é necessária para as entidades sindicais com registro concedido antes de 18 de abril de 2005.

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